TST condena autor de ação a pagar multa por apresentar recursos protelatórios
O autor de uma ação que pedia pagamento de adicional de insalubridade, entre outras verbas trabalhistas, foi condenado a pagar multa de 1% do valor da causa por apresentar embargos de declaração citando omissão sobre ponto já analisado pela Justiça. A penalidade foi aplicada pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho e mantida, por maioria, pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais da corte.
O trabalhador pedia o pagamento das verbas a uma fábrica automotiva. Sobre o adicional de insalubridade, disse que ficou exposto a muitos ruídos, o que garantiria o pagamento solicitado. Já a antiga empregadora afirmou que forneceu equipamento de proteção adequado ao então funcionário.
No segundo grau, o valor extra foi negado com base em perícia que constatou não haver ruído suficiente para comprometer a ...
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