TST condena Camargo Corrêa por dano moral coletivo
A construtora Camargo Corrêa terá de pagar R$ 3 milhões de indenização por dano moral coletivo devido ao descumprimento de leis trabalhistas em canteiros de obra no estado de Goiás. O valor da indenização será revertido a instituições filantrópicas.
A pena foi reiterada pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, em decisão unânime, negou provimento ao agravo de instrumento apresentado pela Camargo Corrêa após sentença publicada pela 7ª Vara do Trabalho de Goiânia. Antes, o recurso também havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
Entre as irregularidades cometidas estão a exigência frequente de jornada de mais de 12 horas consecutivas e a falta de intervalos para ...
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