Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TST considera discriminatória demissão de funcionário com "pulmão negro"

    TST considera discriminatória demissão de funcionário com "pulmão negro"

    Publicado por Diego Carvalho
    há 5 anos

    Os ministros da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceram a natureza discriminatória da dispensa de um funcionário com pneumoconiose (pulmão negro), doença contraída durante as atividades prestadas para a própria empresa.

    A decisão condenou a companhia a pagar a remuneração relativa ao período em que o autor ficou afastado do trabalho depois de ter sido despedido. Para o colegiado, a demissão caracterizou abuso de direito do empregador.

    O trabalhador, contratado para a função de serviços gerais, ajuizou a reclamação na 1ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC), pedindo a nulidade da dispensa. Sustentou que estava doente e sem condições de trabalhar ao ser despedido.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região entendeu que não se tratava de despedida discriminatória porque o empregado não havia apresentado provas nesse sentido. Segundo o tribunal, o ato de dispensar empregados, com ou sem justa causa, é um direito do empregador, e o rompimento imotivado do contrato de trabalho, por si só, não caracteriza ilicitude.

    A relatora do recurso de revista no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que a pneumoconiose é doença típica de pessoas que trabalham em minas de subsolo e na exploração de minerais, sujeitas à exposição de poeira, como é o caso da atividade da empresa ré.

    Na sua avaliação, a patologia pode ser considerada estigmatizante, sobretudo em regiões com alto índice de trabalhadores atingidos, como no caso das minas de carvão de Criciúma, região da companhia, porque a população conhece seus efeitos. Nesse sentido, a ministra destacou que, conforme a jurisprudência do TST, presume-se discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave estigmatizante.

    Segundo a relatora, o entendimento da corte é consolidado no sentido de proteger os trabalhadores que se encontrem em situações de vulnerabilidade e com dificuldades de reinserção no mercado de trabalho, “de forma a garantir efetividade à previsão constitucional de busca do pleno emprego e preservar o valor social do trabalho e da dignidade humana, fundamentos da República”.

    Delaíde destacou também que o empregado foi despedido logo depois de voltar de licença concedida pela própria empresa, cenário em que é presumível o caráter discriminatório da demissão. "Ciente do estado de saúde dele, cabia ao empregador o ônus de provar a regularidade da dispensa”, afirmou. Ela foi seguida por unanimidade pelos membros do colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

    Clique aqui para ler a decisão.

    RR 3111-03.2015.5.12.0003

    • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica
    • Publicações2625
    • Seguidores377
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações188
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-considera-discriminatoria-demissao-de-funcionario-com-pulmao-negro/723816440

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)