TST dá provimento a recurso de revista da PGE-RS
A determinação de retorno de empregado público à jornada inicialmente contratada não constitui alteração contratual lesiva. Foi com esse entendimento que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente a reclamação de um operador de informática do TJ-RS que pedia o pagamento de uma hora extra diária ao Estado do Rio Grande do Sul. A decisão foi destaque hoje na página do TST na internet.
A parte recorrida foi contratada para o emprego público com regime de 40 horas semanais. Contudo, durante o contrato sua jornada foi reduzida para 7 horas de trabalho diárias. Posteriormente, constatada a irregularidade, foi expedido ato determinando o cumprimento da lei, exigindo-se a prestação de 8 horas diárias de trabalho.
A decisão atende a recurso postulado pela PGE-RS, por meio da Procuradoria Trabalhista, que argumentou que a carga semanal de trabalho estava prevista tanto na Lei estadual 11.291/98, que trata dos serviços auxiliares do TJ-RS, como no edital do concurso público ao qual o empregado se submeteu.
A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, salientou que a decisão do TRT4 estava em desacordo com a Orientação Jurisprudencial 308 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Ela observou que o TST tem se pronunciado no sentido de que o restabelecimento da jornada acordada inicialmente, prevista em lei ou no contrato de trabalho, não constitui alteração contratual lesiva, e considerou lícita a alteração determinada pelo TJ-RS. O recurso foi apresentado pelo Procurador do Estado Luiz Alberto Corrêa Borba.
A 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e o TRT4 haviam julgado procedente a ação do servidor.
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