TST decide que trabalhador avulso não tem direito a férias
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um trabalhador avulso não tem direito a férias em razão do contrato não ser estabelecido no regime da CLT . No caso, o estivador nunca havia solicitado férias, mas queria ter o direito de receber férias em dboro, direito garantido aos empregados que são impedidos de tirar férias. A 6ª Turma do TST entendeu que o trabalhador recebia adicionais por trabalhar como avulso, além de tirar folga quando quisesse. Assim, os ministros decidiram que o estivador não tem os direitos do vinculo empregatício garantido pela CLT .
O TST condenou o estivador avulso por litigância de má-fé, em razão da insistência em receber os benefícios. Mesmo ciente da inexistência de direito ao recebimento de férias em dobro e horas extraordinárias, o estivador utilizou-se de argumentos destituídos de amparo legal.
Foi essa conclusão que levou o Tribunal Regional da 12ª Região (SC) a condená-lo a pagar multa em favor do Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de São Francisco do Sul, no valor de R$...
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