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17 de Maio de 2024
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    TST decide sobre o jus postulandi

    há 15 anos

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga nesta terça-feira um incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) que decidiria se aquela Corte pode ou não receber recurso de revista e agravo de instrumento interpostos diretamente pelas partes, sem a presença de advogado. A Constituição de 1988 estabeleceu como indispensável o advogado nos processos, o que foi reforçado pelo Estatuto do Advogado (Lei 8.906).

    O processo é resultado da ação de um trabalhador que quer atuar em causa própria e agora vai para julgamento pela segunda vez pelo Pleno do TST. O atual presidente daquela Corte, ministro Moura França, relator do processo, votou contra essa possibilidade no julgamento do caso na Subseção Especializada I de Dissídio Individual (SDI-1) do tribunal.

    O direito conhecido por jus postulandi foi criado com o objetivo social de atender a população mais desassistida, sem acesso a advogado. De acordo com a OAB, a medida pode ser prejudicial ao trabalhador, pois o deixa sem assistência profissional para a defesa de seus direitos.

    O diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, por designação do presidente nacional da entidade, Cezar Britto, deverá fazer a sustenção oral na sessão, defendendo a extinção integral do mecanismo do "jus postulandi" - em todas as instâncias da Justiça do Trabalho - por considerá-lo incompatível com a evolução social e do Direito trabalhista.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-decide-sobre-o-jus-postulandi/1967765

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