TST define entidade que representa terceirizados do transporte aéreo
Os prestadores de serviços auxiliares de transporte aéreo não podem ser representados pela mesma entidade sindical dos agentes de serviço aeroportuário. Isso porque com a promulgação do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) e da Resolução 116/09 da Agencia Nacional de Aviacao Civil (ANAC) foi criada uma nova categoria profissional. O entendimento unânime é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
No caso, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços (Fenascon) questionava a legitimidade do Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA) para representar agentes de serviço aeroportuário, líderes de operações e auxiliares de rampa em reclamação trabalhista que pedia o pagamento de adicional de periculosidade para os integrantes da categoria.
O Tribunal Regiona...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.