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TST define tipo de prescrição em caso de comissões de venda suspensa
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
A prescrição da ação é total quando há supressão das comissões ou alteração sobre a forma ou percentual em prejuízo do empregado. Isso porque se trata de parcela não assegurada por preceito de lei. Com base na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a 5ª Turma considerou prescrito o direito de empregado da Unimed Porto Alegre Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico para pleitear o recebimento de comissões de vendas suspensas pela empresa.
Na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, o juiz entendeu que a prescrição era parcial. Como o contrato entre empresa e vendedor começou em 14/5/84 e a ação tinha sido ajuizada em 28/6/06, para o juízo de primeiro grau estavam prescritas apenas as ...
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