Adicione tópicos
TST determina regime de precatório para uma sociedade de economia mista
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Empresa de capital misto que faz serviço típico de Estado deve ter execução judicial por meio de precatórios e não pelo sistema de empresas privadas.
Com este entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu a um agente operacional da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) pedido para que a empresa seja submetida ao regime de execução judicial próprio das empresas privadas.
Os ministros entenderam que a execução deve ser realizada pelo regime de precatórios quando se trata de sociedade de economia mista que realiza atividade típica de Estado, c...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.