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8 de Maio de 2024
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    TST determina regime de precatório para uma sociedade de economia mista

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Empresa de capital misto que faz serviço típico de Estado deve ter execução judicial por meio de precatórios e não pelo sistema de empresas privadas.

    Com este entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu a um agente operacional da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) pedido para que a empresa seja submetida ao regime de execução judicial próprio das empresas privadas.

    Os ministros entenderam que a execução deve ser realizada pelo regime de precatórios quando se trata de sociedade de economia mista que realiza atividade típica de Estado, c...

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