Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TST distingue formas de correção do FGTS

    Publicado por Justilex
    há 17 anos

    A correção monetária a ser aplicada sobre os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve seguir os índices estabelecidos pela Caixa Econômica Federal (CEF). O entendimento foi manifestado pelo ministro Carlos Alberto Reis de Paula (relator) em decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou recurso de revista a um eletricitário. A decisão do TST confirmou posicionamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). Segundo o relator, a decisão regional sobre o caso levou a duas situações distintas. A primeira delas envolveu a correção do FGTS a ser depositado na conta vinculada do trabalhador. A outra situação cuidou do pagamento de diferenças do Fundo de Garantia diretamente ao eletricista, que moveu sua ação contra a Companha Estadual de Energia Elétrica (CEEE), AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A, Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica e Rio Grande Energia S/A. O recurso alegava que a decisão regional teria contrariado o entendimento fixado na Orientação Jurisprudencial 302 da Seção Especializada em Dissídios Individuais – 1 (SDI-1). “Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas”, estabelece o item da jurisprudência. Carlos Alberto esclareceu a inviabilidade de aplicação indistinta da jurisprudência às duas situações. “Registre-se que a OJ 302, não menciona a questão em debate, pois consagra que os créditos referentes ao FGTS, decorrentes da condenação judicial, deverão ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas, o que foi determinado com relação às diferenças de FGTS a serem pagas diretamente ao autor, não abordando a particularidade referente aquelas a serem recolhidas na conta vinculada”, explicou o relator do recurso. (RR 62/1999-141-04-00.7)

    • Publicações3628
    • Seguidores27
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações52
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-distingue-formas-de-correcao-do-fgts/12344

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)