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TST: Empresa pública consegue manter demissão de empregado com alcoolismo
Publicado por PCI Concursos
há 12 anos
A Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa conseguiu anular a reintegração de um ex-empregado que teria sido demitido por ser alcoólatra. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevida a reintegração, entre outros motivos, porque não havia nexo de causalidade entre a doença e dispensa.
O trabalhador era auxiliar de manutenção e permaneceu na Compesa por 29 anos, entre 1980 a 2009. Após ser dispensado sem justa causa, entrou com reclamação trabalhista pedindo para ser reintegrado, alegando que à época da demissão estava em tratamento de alcoolismo. O juízo do primeiro grau considerou devido o pedido e determinou que a empresa o reintegrasse no mesmo local de trabalho, co...
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