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16 de Junho de 2024
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    (TST) Gerente de projetos não obtém horas extras nem gratificação

    Publicado por JusPodivm
    há 16 anos

    O gerente de projetos, que presta serviços externos sem controle de jornada e recebe salário que o diferencia de outros empregados não faz jus a horas extras. Este foi o entendimento adotado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar agravo de instrumento de um ex-gerente de projetos da Oracle do Brasil Sistemas Ltda. [BR] [BR]O empregado, analista de sistemas, foi admitido em 1993 como consultor. Desempenhava a função de gerente de práticas de consultoria quando foi dispensado, em 2004. Na vigência do contrato, trabalhou em Porto Alegre e em diversas cidades do Brasil como São Paulo, Florianópolis e Curitiba e no exterior (Buenos Aires e Miami). Seu último salário como gerente, conforme informou na inicial da ação trabalhista, foi de R$ 11.090,00, e, embora nessa função não possuísse poder de gestão, afirmou ser obrigado a enviar, mensalmente, à empresa relatórios pormenoriza...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-gerente-de-projetos-nao-obtem-horas-extras-nem-gratificacao/1722789

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