(TST) Gerente de projetos não obtém horas extras nem gratificação
O gerente de projetos, que presta serviços externos sem controle de jornada e recebe salário que o diferencia de outros empregados não faz jus a horas extras. Este foi o entendimento adotado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar agravo de instrumento de um ex-gerente de projetos da Oracle do Brasil Sistemas Ltda.
O empregado, analista de sistemas, foi admitido em 1993 como consultor. Desempenhava a função de gerente de práticas de consultoria quando foi dispensado, em 2004. Na vigência do contrato, trabalhou em Porto Alegre e em diversas cidades do Brasil como São Paulo, Florianópolis e Curitiba e no exterior (Buenos Aires e Miami). Seu último salário como gerente, conforme informou na inicial da ação trabalhista, foi de R$ 11.090,00, e, embora nessa função não possuísse poder de gestão, afirmou ser obrigado a enviar, mensalmente, à empresa relatórios pormenorizados de...
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