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TST impede deserção antes de recorrente ser intimado a pagar custas em dobro
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Recursos interpostos após 18 de março de 2016, data em que entrou em vigor o novo Código de Processo Civil, podem ser reconhecidos mesmo com a falta de comprovante de pagamento do depósito recursal na hora do requerimento, desde que o recorrente seja intimado na figura de seu advogado e efetue o pagamento em dobro do valor em prazo estabelecido. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho revogou a deserção de recurso de uma empresa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região havia negado seguimento ao recurso da companhia. Isso porque, ao recorrer, ela apresentou comprovante de agendamento bancário que, de acordo com a corte regional, foi insufici...
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