TST impede incorporação de prêmio a salário de servidor
O prêmio de incentivo Fundes não pode ser incorporado ao vencimento ou salário de servidores. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aceitou Recurso de Revista da Superintendência de Controle de Endemias (Sucen) do estado de São Paulo.
O benefício foi criado pela Lei estadual 8.975/94 para beneficiar servidores em exercício na Secretaria de Saúde do estado. O artigo 4º veda a incorporação da vantagem aos vencimentos e salários, sua repercussão em outras parcelas e os descontos previdenciários e de assistência médica.
De acordo com o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do caso, embora a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) preveja a integração ao salário das verbas pagas pelo empregado...
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