TST indefere verbas rescisórias a empregado que não provou falsificação de pedido de demissão
Um empregado da Arcom, alegando não ser autêntica a assinatura constante do seu pedido de demissão, interpôs recurso em que pretendia invalidar o documento e responsabilizar a empregadora pela demissão - dispensa sem justa causa - para, desse modo, ter direito às parcelas rescisórias. O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª Região não acatou os argumentos do empregado e considerou válido o pedido de demissão tendo em vista a comprovada autenticidade da assinatura. Consequentemente, o Tribunal indeferiu as verbas próprias da dispensa sem justa causa que o trabalhador reclamava.
O empregado alegou que não reconhecia sua assinatura no pedido, tampouco os dados nele registrados. Afirmou que a partir do momento em que contestou a autoria da assinatura do documento, esse teria sua eficácia cessada cabendo, portanto, à empregadora o ônus da prova, confor...
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