Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TST indefere verbas rescisórias a empregado que não provou falsificação de pedido de demissão

    Publicado por Última Instância
    há 14 anos

    Um empregado da Arcom, alegando não ser autêntica a assinatura constante do seu pedido de demissão, interpôs recurso em que pretendia invalidar o documento e responsabilizar a empregadora pela demissão - dispensa sem justa causa - para, desse modo, ter direito às parcelas rescisórias. O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª Região não acatou os argumentos do empregado e considerou válido o pedido de demissão tendo em vista a comprovada autenticidade da assinatura. Consequentemente, o Tribunal indeferiu as verbas próprias da dispensa sem justa causa que o trabalhador reclamava.

    O empregado alegou que não reconhecia sua assinatura no pedido, tampouco os dados nele registrados. Afirmou que a partir do momento em que contestou a autoria da assinatura do documento, esse teria sua eficácia cessada cabendo, portanto, à empregadora o ônus da prova, confor...

    Ver notícia na íntegra em Última Instância

    • Publicações24230
    • Seguidores79
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-indefere-verbas-rescisorias-a-empregado-que-nao-provou-falsificacao-de-pedido-de-demissao/2447019

    Informações relacionadas

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-22.2013.5.23.0076

    Notíciashá 14 anos

    Empregado não prova falsificação de documento e verbas rescisórias são indeferidas

    Tribunal Superior do Trabalho
    Notíciashá 8 anos

    Empresária é condenada por induzir empregada a assinar pedido demissão para não pagar verbas rescisórias

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)