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TST isenta empresa de indenizar por acidente em trajeto do trabalho
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
Os familiares de um soldador que morreu em um acidente de trânsito ao se deslocar para o trabalho não devem ser indenizados. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a empregadora, a empresa Samarco Mineração S.A., não era culpada e acatou o Recurso de Revista que questionava indenização de R$ 60 mil concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).
O trabalhador, de 63 anos, era soldador contratado pela Parex Service, prestadora de serviço da Samarco. O acidente aconteceu em novembro de 2007. Enquanto trafegava pela BR-101, ele foi surpreendido por uma carreta. Houve colisão e o hom...
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