TST livra sindicato de condenação por litigância de má-fé
O dispositivo da legislação civil que prevê punição para quem tenta obter na justiça os valores correspondentes a uma dívida que já foi paga não tem aplicação no âmbito do Direito do Trabalho. O posicionamento foi adotado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante o exame de um recurso de revista ajuizado por um restaurante de São Paulo contra sindicato que cobrou dívidas que já tinham sido pagas. A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto da juíza convocada Eneida de Araújo.
Em 1996, o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo ingressou na Justiça do Trabalho com uma reclamação trabalhista contra o Restaurante América Alameda Santos. O sindicato queria obter o dinheiro relativo a contribuições assistenciais e confederativas que não teriam sido recolhidas pela empresa. A entidade queria receber também os valores acrescidos de multas e indeni...
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