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TST manda processo recomeçar por falta de instrução na primeira instância
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Apesar de a lei dar liberdade ao magistrado na condução do processo, inclusive para indeferir diligências inúteis ou protelatórias, a produção de provas é garantia inerente à ampla defesa e ao contraditório. O argumento foi usado pela ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, para justificar posição unânime da 2ª Turma da corte que mandou devolver à primeira instância o processo de uma empregada doméstica que alega ter sido prejudicada em ação movida contra a antiga patroa após a oitiva de uma de suas testemunhas ser indeferida pelo juiz.
Depois de perder no juízo de primeiro grau, a mulher recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. O TRT-1, entretanto, man...
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