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6 de Maio de 2024
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    TST manda processo recomeçar por falta de instrução na primeira instância

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Apesar de a lei dar liberdade ao magistrado na condução do processo, inclusive para indeferir diligências inúteis ou protelatórias, a produção de provas é garantia inerente à ampla defesa e ao contraditório. O argumento foi usado pela ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, para justificar posição unânime da 2ª Turma da corte que mandou devolver à primeira instância o processo de uma empregada doméstica que alega ter sido prejudicada em ação movida contra a antiga patroa após a oitiva de uma de suas testemunhas ser indeferida pelo juiz.

    Depois de perder no juízo de primeiro grau, a mulher recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. O TRT-1, entretanto, man...

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