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16 de Junho de 2024
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    TST mantém decisão do TRT e empresas indenizarão viúva de piloto morto em queda de avião privado


    O acidente, ocorrido em 1989, aconteceu quando o avião monomotor decolou
    de uma fazenda em Paranhos, no Mato-Grosso do Sul.


    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Paranamotor S/C Ltda. Administradora de Consórcio e Locação de Veículos e da Indústria Têxtil Apucarana Ltda. contra decisão que reconheceu sua responsabilidade pelos danos decorrentes de acidente aéreo que vitimou um piloto, empregado da locadora. A condenação, que prevê indenização por danos materiais e morais à viúva, leva em conta que as empresas não contrataram seguro de vida, como exige o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).

    O acidente ocorreu em 1989 quando o avião decolou de uma fazenda em Paranhos (MS) com destino a Apucarana (PR), tendo a bordo um sócio proprietário da indústria têxtil e mais duas pessoas. Segundo relato de um deles, a 200 metros de altitude o avião sofreu uma pane no motor e caiu de bico no chão. Apenas o piloto morreu.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-mantem-decisao-do-trt-e-empresas-indenizarao-viuva-de-piloto-morto-em-queda-de-aviao-privado/229867559

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