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6 de Maio de 2024
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    TST mantém decisão do TRT10 que condenou clínica a pagar indenização moral a dentista

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) que condenou a Clínica de Radiologia Odontológica Fenelon a pagar a uma dentista reparação por dano moral porque um de seus sócios alertou outras empresas do ramo para o fato de a trabalhadora ter ajuizado ação trabalhista.

    Segundo a dentista, ela foi admitida em abril de 2002 sem registro na carteira de trabalho. Devido a uma denúncia anônima de que haveria fraudes às relações de trabalho na clínica, o Ministério Público do Trabalho passou a investigá-la, daí resultando a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC). Acusada de ser a autora da denúncia, a dentista afirmou ter sofrido assédio moral durante todo o procedimento investigatório até ser dispensada, em outubro de 2008. Por considerar a dispensa discriminatória, ajuizou uma primeira ação trabalhista contra a empresa, visando à reintegração. Ainda segundo seu relato, depois da dispensa percebeu que não conseguia nova colocação em outras empresas do ramo.

    Em depoimento prestado na 8ª Vara do Trabalho de Brasília, um dos sócios da clínica afirmou ter comentado sobre o fato com sócios de outras clínicas, alertando-os de que elas poderiam ser as próximas a serem demandadas judicialmente. Para a odontóloga, a empresa deveria "dar exemplo de ética e cumprimento da lei, sem agir contra os empregados que contribuem ou contribuíram para o sucesso de seu empreendimento". Por considerar que o procedimento do empregador violou seus direitos de personalidade, ajuizou a segunda reclamação trabalhista, com pedido de indenização por dano moral no valor de R$ 240 mil.

    Reparação - A juíza Maria Socorro de Souza Lobo, da 8ª Vara de Brasília, julgou procedente o pedido e condenou a clínica a indenizar a ex-empregada em R$ 5 mil. Cidadão algum ou mesmo pessoa jurídica é proibida de acessar o Poder Judiciário, pois se trata de direito fundamental inscrito na Carta da Republica. Imaginar que não se pode postular ao Estado a correção de conduta irregular que não se consegue resolver de forma pacífica extrajudicialmente é retornar aos primórdios da humanidade quando a lei era determinada pelo mais forte, apontou a magistrada.

    Embora concordando com a tese de que a conduta da empresa ofendeu a dignidade da trabalhadora, a sentença observou que "a indenização moral, a bem da verdade, é a condenação da empresa em face da conduta irregular perpetrada, e não o valor em dinheiro. A reparação moral tem o escopo não de ofertar valor em pecúnia, mas traduzir medida pedagógica e repressora à conduta de quem agride, alegou a juíza Maria Socorro.

    Dano - As duas partes recorreram ao TRT10: a odontóloga para aumentar a condenação, a clínica para ser absolvida. Seguindo o voto da relatora, desembargadora Maria Regina (foto), a Primeira Turma manteve a decisão do 1º Grau. Entendo comprovado o dano sofrido pela reclamante em face da conduta irregular do sócio da reclamada, restando nítida a repercussão do fato, quando este admitiu em juízo o comentário feito perante os colegas de profissão, sendo escorreito o reconhecimento do dano moral, já que houve a exposição da trabalhadora, argumentou a magistrada, que não concordou com a elevação da indenização por não ter vislumbrado a excessiva desproporcionalidade entre a gravidade da culpa e o dano.

    Fundamentos - No agravo de instrumento ao TST, a empresa reiterou suas razões para se isentar do pagamento da indenização, afirmando que a reclamação trabalhista foi proposta" com o claro intuito de se angariar dinheiro ". A condenação, segundo a clínica, fora injusta devido à ausência dos elementos caracterizadores do dano (fato danoso, nexo causal e resultado danoso), e a decisão, desfundamentada.

    A condenação foi mantida por unanimidade com base no voto do relator, ministro Maurício Godinho Delgado."Os prejuízos advindos de tal ato são claros, como a provável restrição de oportunidades em empregos futuros e a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho", afirmou. O ministro citou diversos trechos do acórdão do TRT10 para demonstrar que a decisão" subsiste pelos seus próprios fundamentos ".

    Processo: 0000208-10.2010.5.10.0008

    R.P. (com informações do TST)- imprensa@trt10.jus.br

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    1 Comentário

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    Acho que devemos agir com ética sempre e permanecer no caminho correto e pelo que foi relatado a clínica não fez isso. Acho a ação da dentista extremamente correta uma vez que se sentiu desprotegida. continuar lendo