TST mantém decisão favorável ao trabalhador.
Tribunal entende que ocorreu a Revelia e a confissão ficta.
Em audiência virtual do dia 10 de junho de 2020 o TST mantém decisão favorável aos trabalhador em Reclamação Trabalhista movida em fase das Lojas Americanas.
Tribunal entende que ocorreu a Revelia e a confissão ficta:
Logo, presumindo verdadeira a jornada declinada na inicial pelo Dr David Ribeiro, qual seja, em escala 6x1, de segunda a sábado, das 11h40 às 20h45, com uma hora de intervalo, aos domingos, das 8h00 às 14h45, com 15 minutos de intervalo, e que nos dias de pico, aqueles da semana que antecediam as datas comemorativas (carnaval, dia das mães, dia dos pais, dia dos namorados, dia das crianças,natal e ano novo), trabalhava das 8h30 às 22h45.
Com isso a corte negou recurso mantendo a condenação determinado que a ré deva pagar ao autor as horas extras excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50%, divisor 200 e reflexos em RSR, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários,
FGTS e gratificação de caixa, conforme postulado na inicial.
Entendendo, também, que a majoração do valor do repouso semanal remunerado em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, repercute no cálculo das férias acrescidas do terço constitucional,
da gratificação natalina, gratificação de caixa e do FGTS, tendo em vista a habitualidade da prestação da jornada.
Integral da decisão
PROCESSO Nº TST-AIRR-100834-79.2017.5.01.0222
Por David Ribeiro
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