TST mantém decisão que impede funcionamento de supermercados em feriados
A (SDI-1) Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (Tribunal do Tribunal Superior do Trabalho) não conheceu de recurso do Armazém Brasil, de Conselheiro Lafaiete (MG), contra decisão da Quinta Turma que não permitiu que o comércio convocasse os empregados para trabalhar nos feriados enquanto a matéria não estiver prevista na convenção coletiva da categoria. A ação da Justiça do Trabalho envolvia, além do Armazém Brasil, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Conselheiro Lafaiete e mais sete distribuidoras, armazéns e supermercados da região.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou válido o trabalho nos feriados em determinados ramos específicos do comércio local de Consel...
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