Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TST MANTÉM DESERÇÃO DE RECURSO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE R$ 20 DE CUSTAS PROCESSUAIS

    há 9 anos
    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento de um advogado de Ananindeua (PA), por falta do recolhimento de R$ 20 relativo às custas processuais de um recurso em ação rescisória.

    Segundo o relator, ministro Emmanoel Pereira, na petição inicial da ação rescisória, ajuizada em março de 2012, que pretendia desconstituir decisão desfavorável, o autor não requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita e, espontaneamente, recolheu o depósito prévio no valor de R$ 6.194,43. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) julgou a ação rescisória improcedente e o condenou ao pagamento das custas processuais, fixadas em R$ 20.

    Quando da interposição do recurso ordinário, em janeiro de 2013, ele pediu a assistência judiciária gratuita, mas não demonstrou nenhuma mudança nas suas finanças desde o ajuizamento da ação que pudesse obstar o recolhimento dos R$ 20 das custas processuais, inclusive porque demonstrou capacidade financeira para recolher o depósito recursal, em valor superior a R$ 6 mil.

    O relator destacou ainda o fato de ele ser advogado e ter figurado no processo original na condição de empregador. Diante disso, afastou a presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza, formulada apenas no momento da interposição do recurso ordinário, negando provimento ao agravo de instrumento.

    A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Douglas Alencar Rodrigues e as ministras Delaíde Alves Miranda Arantes e Maria Helena Mallmann.

    Processo: AIRO-189-14.2012.5.08.0000

    Mário Correia











    • Publicações16584
    • Seguidores138
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-mantem-desercao-de-recurso-por-falta-de-recolhimento-de-r-20-de-custas-processuais/239402640

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)