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16 de Junho de 2024
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    TST mantém limitação do percentual de penhora sobre bilheteria do Atlético-GO

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reduziu para 30% o percentual da renda da bilheteria do Atlético Clube Goianiense que poderá ser penhorado para pagar verbas trabalhistas devidas ao jogador de futebol Marcos Martins. Os ministros negaram provimento a recurso do atleta, por concluírem que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) julgou de acordo com a jurisprudência do TST no sentido de aplicar porcentagem sobre o lucro para garantir o direito do credor sem inviabilizar a atividade econômica do devedor.

    O Atlético apresentou mandado de segurança contra a penhora determinada pelo juiz da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia sobre os valores que o clube receberia na venda de ingressos para jogos do Campeonato Brasileiro. O objetivo era executar a sentença que condenou o clube a pagar cerca de R$ 290 mil ao atleta, referentes a salários, gratificação natalina (13º) e multas. A entidade esportiva alegou que a medida atingiria substancialmente a manutenção de suas atividades e, portanto, pediu a nulidade do bloqueio ou a redução do percentual para 15%.

    O TRT-GO não identificou ilegalidade na ordem do juízo de primeiro grau, pois, até a data do julgamento, o Atlético não tinha garantido ao menos o pagamento de 5% da dívida. Contudo, limitou a penhora a 30% da receita líquida destinada ao clube por jogo, após a dedução de despesas com arbitragem, INSS e locação do Estádio Serra Dourada, além das taxas destinadas à Federação Goiana de Futebol e à Confederação Brasileira de Futebol.

    Jurisprudência

    Na análise do recurso do jogador ao TST, a ministra Maria Helena Mallmann, relatora, concluiu que a decisão do Regional está de acordo com a Orientação Jurisprudencial 93 da SDI-2, que limita a penhora sobre a renda mensal ou faturamento da empresa a fim de não comprometer o desenvolvimento regular de suas atividades. "A penhora integral, na ‘boca do caixa', da renda decorrente da venda de ingressos, sem a limitação imposta pelo TRT, comprometeria o regular desenvolvimento das atividades do clube", afirmou.

    A decisão foi unânime.

    (Guilherme Santos/CF)

    Processo: RO-10371-75.2015.5.18.0000













    Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

    Data da noticia: 09/11/2016

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