TST mantém multa a banco que ignorou intimação para testemunhar em audiência
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve o bloqueio de R$ 300 mil referentes a multas aplicadas ao Itaú Unibanco por não ter comparecido às audiências para as quais fora intimado a testemunhar. Segundo o colegiado, o descumprimento reiterado da ordem judicial caracterizou ato atentatório à justiça.
Para o cumprimento de sentença proferida em reclamação trabalhista ajuizada por uma analista de sistemas contra a Conservo Brasília Serviços Técnicos e outras empresas, em abril de 2009, o juízo da 18ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) determinou o bloqueio das contas dos responsáveis pelas empresas executadas. Uma das contas bloqueadas, segundo informação do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro, seria de uma das empresas executadas.
O empresário que constava das informações como responsável pela conta peticionou nos autos para sustentar que não tinha relação c...
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