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TST mantém proibição de tercerizados em condomínios
Publicado por Última Instância
há 12 anos
A SDC (Seção Especializada em Dissídios Coletivos) declarou válida uma cláusula que não permite a intermediação de mão de obra em atividades-fim de condomínios, como as de zelador, vigia, porteiro e jardineiro. Apesar de a Súmula nº 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) permitir a terceirização no trabalho temporário e nas atividades de vigilância e de limpeza, as partes podem decidir não contratar essa modalidade de prestação de serviços, que não é imposta pelo ordenamento jurídico a nenhum profissional.
O Sindeprestem (Sindicato das Empresas de ...
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