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16 de Junho de 2024
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    TST mantém proibição de tercerizados em condomínios

    Publicado por Última Instância
    há 12 anos

    A SDC (Seção Especializada em Dissídios Coletivos) declarou válida uma cláusula que não permite a intermediação de mão de obra em atividades-fim de condomínios, como as de zelador, vigia, porteiro e jardineiro. Apesar de a Súmula nº 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) permitir a terceirização no trabalho temporário e nas atividades de vigilância e de limpeza, as partes podem decidir não contratar essa modalidade de prestação de serviços, que não é imposta pelo ordenamento jurídico a nenhum profissional.

    O Sindeprestem (Sindicato das Empresas de ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-mantem-proibicao-de-tercerizados-em-condominios/100122211

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