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TST não admite recurso fora de prazo se parte não comprova feriado
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
Por não ter comprovado que na quarta-feira de cinzas de 2009 o expediente forense ou os prazos processuais foram suspensos, a TIM teve um recurso considerado intempestivo, ou seja, fora do prazo, pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A decisão foi unânime e baseada no voto do ministro Guilherme Caputo Bastos, que aplicou a Súmula 385 do TST: cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense, que ...
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