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TST nega equiparação entre empregados de empresas do mesmo grupo
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
A equiparação salarial é recusada quando o funcionário autor da ação e o paradigma empregado que exerce função idêntica, porém, com salário maior trabalham no mesmo grupo econômico, porém, em empresas diferentes. Com essa jurisprudência, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o Recurso de Revista das Ferrovias Bandeirantes (Ferroban) e Novoeste para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais a ex-empregado da Ferroban decorrentes de equiparação salarial semelhante.
O trabalhador prestava serviços à Ferroban e pediu a equiparação salarial com paradigma da Novoeste, uma vez que as duas empresas pertenci...
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