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16 de Junho de 2024
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    TST nega incluir OAB em ação que acusa advogado de reter dinheiro da parte

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O Tribunal Superior do Trabalho negou o ingresso da Ordem dos Advogados do Brasil como amicus curiae em ação que discute a retenção de verbas trabalhistas para compensação de honorários. A 6ª Turma da corte argumentou que, no caso, não há relação de clientela, porque o profissional foi contratado pelo sindicato da classe, não pela pessoa que representou.

    O caso teve início quando um advogado de Santa Catarina foi acusado de reter parte do valor fixado a uma cliente em ação movida contra ex-empregadora: R$ 300 de um total de R$ 1,5 mil estipulado em acordo firmado com a empresa para indenização por danos morais.

    Representada por profissional contratado pelo sindicato, a trabalhadora disse que em momento algum foi informada de que seria necessário pagar honorários advocatícios. Ela disse ainda não se lembrar de ter assinado qualquer contrato ou recibo com o profissional. Já...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-nega-incluir-oab-em-acao-que-acusa-advogado-de-reter-dinheiro-da-parte/534136190

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