TST nega incluir OAB em ação que acusa advogado de reter dinheiro da parte
O Tribunal Superior do Trabalho negou o ingresso da Ordem dos Advogados do Brasil como amicus curiae em ação que discute a retenção de verbas trabalhistas para compensação de honorários. A 6ª Turma da corte argumentou que, no caso, não há relação de clientela, porque o profissional foi contratado pelo sindicato da classe, não pela pessoa que representou.
O caso teve início quando um advogado de Santa Catarina foi acusado de reter parte do valor fixado a uma cliente em ação movida contra ex-empregadora: R$ 300 de um total de R$ 1,5 mil estipulado em acordo firmado com a empresa para indenização por danos morais.
Representada por profissional contratado pelo sindicato, a trabalhadora disse que em momento algum foi informada de que seria necessário pagar honorários advocatícios. Ela disse ainda não se lembrar de ter assinado qualquer contrato ou recibo com o profissional. Já...
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