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17 de Junho de 2024
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    TST nega indenização a agrônomo que teve de trabalhar nas férias

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O Tribunal Superior do Trabalho não pode reexaminar provar em recursos, conforme estabelece a Súmula 126 da corte. Por isso, a 7ª Turma não conheceu de recurso de um ex-agrônomo de uma multinacional contra decisão que negou o pagamento em dobro das férias durante as quais ele teria feito contato com clientes da empresa.

    A corte tem o entendimento de que trabalhar durante as férias gera pagamento em dobro do período de folga mais um terço do total — e isso mesmo se houver compensação do tempo gasto com o serviço no descanso.

    De acordo com a reclamação, o agrônomo, mesmo em férias, mantinha o computador e o telefone celular corporativo para responder e enviar e-mails e atender ligações de clientes. Por isso, pretendia que o descanso anua...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-nega-indenizacao-a-agronomo-que-teve-de-trabalhar-nas-ferias/406386710

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