TST nega indenização a agrônomo que teve de trabalhar nas férias
O Tribunal Superior do Trabalho não pode reexaminar provar em recursos, conforme estabelece a Súmula 126 da corte. Por isso, a 7ª Turma não conheceu de recurso de um ex-agrônomo de uma multinacional contra decisão que negou o pagamento em dobro das férias durante as quais ele teria feito contato com clientes da empresa.
A corte tem o entendimento de que trabalhar durante as férias gera pagamento em dobro do período de folga mais um terço do total — e isso mesmo se houver compensação do tempo gasto com o serviço no descanso.
De acordo com a reclamação, o agrônomo, mesmo em férias, mantinha o computador e o telefone celular corporativo para responder e enviar e-mails e atender ligações de clientes. Por isso, pretendia que o descanso anua...
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