Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TST nega vínculo de prestadores de serviço com Bacen

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Funcionário que, antes da vigência da Constituição Federal de 1988, prestou serviço por longo período a Banco do Brasil, não tem vínculo empregatício obtido somente por concurso público. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho no caso de um recurso interposto por dois trabalhadores que prestaram serviços para o Banco Central entre 1967 e 1970.

    Eles pretendiam ter o vínculo de emprego reconhecido. Sustentaram que a Constituição Federal de 1967 não exigia concurso público para admissão em empregos públicos, mas apenas para cargos públicos. Em Recurso de Revista ao TST, os empregados afirmaram ser possível o reconhecimento do vínculo, já que hou...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11019
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações55
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-nega-vinculo-de-prestadores-de-servico-com-bacen/100069080

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)