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TST nega vínculo de prestadores de serviço com Bacen
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Funcionário que, antes da vigência da Constituição Federal de 1988, prestou serviço por longo período a Banco do Brasil, não tem vínculo empregatício obtido somente por concurso público. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho no caso de um recurso interposto por dois trabalhadores que prestaram serviços para o Banco Central entre 1967 e 1970.
Eles pretendiam ter o vínculo de emprego reconhecido. Sustentaram que a Constituição Federal de 1967 não exigia concurso público para admissão em empregos públicos, mas apenas para cargos públicos. Em Recurso de Revista ao TST, os empregados afirmaram ser possível o reconhecimento do vínculo, já que hou...
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