Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TST reafirma que call center da Claro não pode ser terceirizado

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou, na última sessão (29/11), o entendimento de que a atividade de atendimento telefônico prestado aos consumidores o chamado call center está intimamente ligada à atividade-fim da Claro S/A empresa de telefonia , motivo pelo qual é vedada a terceirização no setor.

    A empresa recorreu à SDI-1 contra uma decisão da Terceira Tuma da Corte, que ao analisar o caso concluiu que a atividade prestada no call center está ligada à atividade-fim da empresa de telecomunicações, sendo vedada a terceirização, com base na Súmula 331, I, do TST. Para os ministros, a terceirização nessa área acabaria por permitir que empresas do ramo de telecomunicações funcionassem sem a presença de empregados, mas apenas prestadores de serviços.

    Com esse argumento, a Turma deu provimento ao recurso de uma empregada terceirizada, declarando a nulidade da contratação por empresa interposta e reconhecendo o vínculo de emprego diretamente com a Claro S/A.

    A empresa recorreu dessa decisão, por meio de embargos de declaração, mas por maioria de votos os ministros presentes à sessão da SDI-1 seguiram o voto do redator designado para o acórdão, ministro José Roberto Pimenta (foto), que se manifestou pelo desprovimento do recurso de embargos apresentado pela Claro, mantendo a decisão da Terceira Turma.

    (Mauro Burlamaqui / RA)

    Processo: E-ED-RR 810-06.2010.5.03.0037

    • Publicações48958
    • Seguidores669
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações80
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-reafirma-que-call-center-da-claro-nao-pode-ser-terceirizado/100221871

    Informações relacionadas

    Matheus Pinheiro, Estudante de Direito
    Artigoshá 7 anos

    Voz de Prisão? Quem tem o poder para isso?

    Tribunal Superior do Trabalho
    Notíciashá 14 anos

    Operadora de Telemarketing que prestava serviços à Caixa não consegue equiparação com bancário

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)