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TST reconhece duplicidade de contratos de radialista que acumulou funções
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Por entender que não é permitido, em contrato único, o exercício de diversas funções para setores diferentes, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a duplicidade de contratos a um radialista da Rede TV!.
De acordo com o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, o artigo 14 da Lei 6.615/78, que regulamenta a profissão, estabelece que "não será permitido, por força de um só contrato de trabalho, o exercício para diferentes setores”, entre eles os de registros sonoros e de registros visua...
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