TST reconhece validade de prova emprestada em processo
O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa Café Três Corações, que pretendia impugnar o uso de prova emprestada pela defesa de um empregado que reivindicava direitos trabalhistas. A chamada prova emprestada é aquela que, já usada em outro processo, é transposta como prova documental para uma ação idêntica. No caso, foram considerados depoimentos prestados em ações similares envolvendo a empresa, cuja tramitação se deu na mesma Vara do Trabalho.
Conforme alegado pela empresa, a prova emprestada usada pela defesa do trabalhador não teria validade, porque teria o intuito de contrapor depoimento de testemunha arrolada por ela. "Tal iniciativa é manifestamente extemporânea, uma vez que se o autor pretendia contrapor o depoimento, deveria ter comparecido à audiência em que o mesmo foi ouvido, apresentando, à ocasião, seus manifestos e competentes protestos", sustentou.
Condenada em primeira instância ao pagamento dos direitos pleiteados pelo empregado, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Argumentou que a prova emprestada se tratava de impressos simples e apócrifos de ...
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