TST reduz a uma diferentes multas aplicadas por TRT para punir conduta protelatória
Duas multas de 1%, indenização de 5% por litigância de má-fé e 20% de honorários advocatícios foram considerados uma penalização excessiva para coibir a interposição de embargos de declaração protelatórios. A Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) admitiu recurso de empresa de comércio e transportes, e excluiu algumas multas da condenação que lhe fora imposta, mantendo apenas a referente a 1% pelos embargos protelatórios.
Na ação ajuizada por um cobrador que foi seu empregado por dois anos, a empresa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) a pagar diversos direitos trabalhistas ao autor. Contra a decisão do recurso ordinário, determinando o pagamento de repouso semanal remunerado, salário-família, desconto indevido, contribuições previdenciárias e intervalo para repouso e alimentação, a empresa interpôs embargos declaratórios.
O TRT constatou que, pelo teor da argumentação dos embargos, por sua direção e sentido, era evidente o interesse da empresa em protelar o curso da ação. Segundo o Regional, ela pretendia, na verdade, "fazer uso incorreto dos embargos de declaração para ganhar tempo e melhor preparar o recurso seguinte, o que terminou conseguindo, embora à custa da provocação de um incidente manifestamente infundado".
Diante disso, o Regional aplicou diversas san...
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