TST rejeita alegação de divergência entre turmas e nega recurso da Vasp
Embargos de Divergência só cabem quando há discordância jurisprudencial entre turmas do Tribunal Superior do Trabalho, entre turmas e as Subseções de Dissídios Individuais (SDIs), ou entre turmas e súmula da corte. Assim, esse recurso não deve ser aceito caso não haja desacordo interno no TST, em caso de ofensa a preceito de lei ou da Constituição Federal ou se a alegada divergência for a data de publicação oficial do acórdão.
Com base nesse entendimento, a SDI-1 do TST negou Embargos de Divergência interpostos pelo grupo de Wagner Canhedo, ex-dono da Vasp, para contestar a venda de uma fazenda para quitar dívidas com os antigos trabalhadores da companhia aérea.
A questão envolve a necessidade ou não de procuração de advogado para formalizar um recuso judicial. No processo de execução, Canhedo contestou a venda da Fazenda Piratininga por R$ 310 milhões em 2010 para sócios do grupo Hypermarcas. A transação foi feita para quitar parte da dívida de R$ 1 bilhão com os trabalhadores. Após o pedido da Agropecuária Vale do Araguaia — dona do imóvel — ter sido negado, a empresa interpôs Recurso de Revista.
Depois de todos os ministros da 5ª Turma do TST se declararem suspeitos para julgar o caso, ele foi remetido à 1ª Turma, qu...
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