TST rejeita recurso do INSS por conter assinatura irregular
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho encaminhou à Advocacia-Geral da União cópias de um Agravo de Instrumento do INSS gaúcho com irregularidades na assinatura. A autarquia retirou o Agravo do TST quando o Ministério Público do Trabalho deu parecer pela rejeição da peça por conter, no local da assinatura do procurador, um carimbo em branco. Para remediar a situação, o INSS fez constar no pé das páginas a assinatura de alguém que se identificava como procuradora federal. A AGU terá de descobrir se o ato do INSS foi apenas um ato irrefletido ou má-fé no exercício profissional.
A decisão da 6ª Turma do TST foi tomada no julgamento de um Agravo de Instrumento em que a autarquia pretendia destrancar Recurso de Revista arquivado pelo Tribunal Regional da 4ª Região (RS).
A questão começou quando um contratado não-concursado, que prestou serviços emergenciais ao INSS no período de 1993 a 1999, como analista, recorreu à 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego com a União e a responsabilidade subsidiária da autarquia. A ação foi considerada improcedente. O TRT do Rio Grande do Sul manteve a sentença e reconheceu o direito do empregado de receber as verbas relativas aos dias trabalhados. E negou seguimento ao recurso do INSS ao TST.
O INSS entrou com Agravo de Instrumento no TST, para que o seu Recurso de Revista fosse julgado. Independentemente dos argumentos da autarquia, o relator do proces...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.