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16 de Junho de 2024
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    TST rejeita suspeição de ministros alegada por empregados da Vasp

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, nesta segunda-feira (5/3), Exceção de Suspeição ajuizada contra os ministros da 5ª Turma pelo Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo em nome dos ex-empregados da Vasp. A defesa do sindicato afirma que a turma acolheu recurso com entendimento contrário à jurisprudência da corte, previsto em súmula. Para o Órgão Especial, no entanto, a Exceção de Suspeição fui ajuizada fora do prazo. O relator foi o ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

    Em Embargos de Declaração admitidos pela 5ª Turma, o ex-dono da Vasp, o empresário Wagner Canhedo, tenta reverter a venda da Fazenda Piratininga, em Goiás, que pertenceu ao seu grupo empresarial. Arrematada em dezembro por R$ 310 milhões por ex-donos da indústria de genéricos Neo Química, o produto do leilão da fazenda serviu para quitar parte da dívida trabalhista de R$ 1 bilhão da falida companhia aérea Vasp.

    O sindicato afirma que o presidente da Turma, ministro João Batista Pereira, demonstrou ter amizade com um dos advogados do grupo Canhedo, e contrariou suas próprias decisões ao acolher o pedido do empresário. Contra os ministros Emmanoel Pereira e Kátia Arruda, demais componentes do colegiado, o sindicato afirma terem votado em sentido diferente do que já haviam decidido antes e voltaram a decidir depois sobre o assunto. A arguição de suspeição afirma que a entrada, às vésperas do julgamento de um recurso, de dois ex-ministros do TST no processo em favor de Canhedo fez a decisão pender inexplicavelmente a favor do empresário.

    De acordo com Francisco Gonçalves Martins e Carlos Augusto Jatahy Duque-Estrada Júnior , advogados do sindicato, a entidade vai recorrer. "A exceção de parcialidade foi proposta dentro do prazo, uma vez que o sindicato a propôs antes do julgamento do Recurso de Revista, o que ainda não ocorreu", diz Martins. O processo a que se refere o advogado é um Agravo de Instrumento ajuizado por Canhedo e convertido em Recurso de Revista pela 5ª Turma, que pode rever a legalidade da venda da fazenda. Seu julgamento estava pautado para agosto do ano passado, mas foi suspenso até que a Exceção de Suspeição fosse votada.

    "O que ocasionou a suspeição dos ministros foi o acolhimento, no dia 29 de junho de 2011, de recurso proposto pela Agropecuária Vale do Araguaia, de Wagner Canhedo, apesar de o advogado da referida empresa não ter procuração no processo, o que é vedado pela súmula 164 do TST", diz Martins. A Exceção de Suspeição foi proposta, segundo ele, no dia 12 de julho, dentro do prazo de 15 dias contados a partir do dia...

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