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17 de Junho de 2024
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    TST restaura autos processuais extraviados durante roubo a veículo dos Correios

    Publicado por Correio Forense
    há 8 anos

    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restaurou os autos de um processo em que se reconheceu o direito de um policial ferroviário receber da Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística (Central), do Rio de Janeiro, diferenças salariais e valores referentes a promoções da carreira. As peças físicas originais foram roubadas junto com veículo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que as transportava para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) para providenciar a execução da sentença.

    O presidente do TST no biênio 2014/2015, ministro Barros Levenhagen, quando teve ciência do extravio, determinou a abertura de processo de restauração de autos, distribuído para o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, que substitui o relator original do caso na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes. O despacho da Presidência teve fundamento no Regimento Interno do TST, em capítulo que trata da restauração dos autos (a partir do artigo 273).

    Pertence, então, pediu ao TRT-RJ, à Secretaria da Turma e aos representantes do policial e da Companhia Central a nova apresentação das peças, dos documentos relevantes para a análise do caso e também das decisões proferidas ao longo do processo, como prevê o artigo 275 do Regimento Interno. O desembargador convocado explicou que a eventual ausência de peça não essencial não prejudica a regularidade da restauração. “É desnecessária a reprodução completa, podendo o Estado-Juiz se satisfazer com o acervo imprescindível para o julgamento”, afirmou.

    De posse dos documentos, a Primeira Turma restaurou os autos para que, transitado em julgado, o processo de restauração seja reclassificado como recurso de revista, em que o policial ferroviário conseguiu o reconhecimento dos seus direitos. Haverá nova remessa ao Regional, para a 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro executar, enfim, a decisão proferida pelo TST na fase de conhecimento.

    (Guilherme Santos/CF)

    Processo: ResAut-93600-12.2004.5.01.0025

    Fonte: TST

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