TST restaura valor da causa que passou de R$ 1 mil para R$ 100 mil
Elevar o valor atribuído à causa pelo autor na inicial do Mandado de Segurança ou de Ação Rescisória não é procedimento que possa ser feito pelo magistrado de ofício. Isso porque se trata de medida que demanda anterior provocação da parte contrária, por meio de contestação específica. O entendimento é da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao restabelecer valor da causa de um Mandado de Segurança do Banco Rural.
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, ao examinar um Mandado de Segurança do Banco Rural, negou-lhe o pedido e, de ofício, atribuiu novo valor à causa, que de R$ 1 mil estabelecidos pelo banco na inicial passou a R$ 100 mil. Consequentemente, o TRT fixou as c...
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