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6 de Maio de 2024
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    TST se diz contrário a reajuste de servidores públicos pelo Judiciário

    Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deram provimento ao recurso impetrado pela procuradora Renata Coelho Vieira, do Ministério Público do Trabalho em Campinas, que entende pela ilegalidade do reajuste concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região a um servidor público do município de Iracemápolis.

    O servidor em questão ajuizou reclamação trabalhista pedindo aumento salarial, com a alegação de que o município não concedeu o reajuste geral no ano de 2001. Por conta dessa omissão, a Justiça do Trabalho deferiu o pagamento das diferenças não concedidas.

    No entanto, segundo recurso da procuradora, cabe aos poderes Legislativo e Executivo municipais concederem o reajuste, ou seja, há necessidade de lei específica para a concessão do aumento salarial. No entendimento do MPT, a decisão da Justiça pelo reajuste é inconstitucional.

    Segundo a ministra relatora, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, analisando os precedentes deste Egrégio Tribunal, conclui-se, sem a menor sombra de dúvida, que a jurisprudência tem majoritariamente agasalhado a tese da Municipalidade. (...) Assim sendo, jamais poderá o Judiciário fazer-se substituir à instância política para suplantar a exigência da Carta Republicana, deferindo, em sede de dissídio individual, reajuste ou majoração de vencimentos.

    Por se tratar de matéria constitucional, cabe recurso do servidor no Supremo Tribunal Federal.

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