TST suspende decisão do TRT-2, e Leandro Damião poderá assinar com outro clube
Por entender que a determinação de arresto do valor da multa indenizatória imposta ao jogador Leandro Damião pode gerar prejuízo de difícil ou impossível reparação, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O recurso, movido pelo ex-jogador do Santos Futebol Clube, questionava a imposição de arresto de R$ 200 mil em caso de celebração de contrato com novo clube, ou de 200 mil euros em caso de contratação por clube estrangeiro. Ao conceder a liminar, o ministro Levenhagen argumentou que a barreira imposta torna improvável a formalização de novo contrato de trabalho até o trânsito em julgado da reclamação trabalhista.
A liminar é mais uma etap...
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