TST suspende decisão que atrapalhou "boa ordem processual" de ação civil pública
Decisões que atrapalhem a "boa ordem processual" sem amparo em lei são nulas. Com essa afirmação, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lélio Bentes, cassou liminar do Tribunal Regional da 21ª Região (RN) que admitia 21 interessados no polo passivo de uma ação do Ministério Público, fazendo com que o processo voltasse à fase de instrução. “As circunstâncias caracterizam ato contrário à boa ordem processual”, disse o ministro, na decisão.
A ação pretende responsabilizar a empresa Guararapes pelas más condições de trabalho de profissionais de confecção do interior do Rio Grande do Norte, contratados como terceirizados.
Na decisão, o ministro Lélio afirmou que autorizar o ingresso dos impetrantes no polo passivo da ação civ...
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