TST suspende sessões até 31 de março; veja o funcionamento nos TRTs
Em razão da pandemia do novo coronavírus, os tribunais seguem adotando novas medidas para tentar combater o avanço da Covid-19. Em novo ato publicado nesta terça-feira (17/3), o Tribunal Superior do Trabalho decidiu suspender as sessões de julgamento e os prazos processuais até o dia 31 de março. As sessões virtuais serão feitas de acordo com as possibilidades do tribunal.
As tutelas provisórias e os incidentes processuais serão examinados pelo ministro relator do processo, ainda que de forma remota. Novos processos e recursos serão distribuídos normalmente conforme as regras regimentais.
A presidente da corte, ministra Cristina Peduzzi, também suspendeu os serviços não essenciais. As medidas estão no Ato GDGSET.GP 126/2020. De acordo com o documento, as atividades essenciais deverão ser prestadas, prioritariamente, de forma remota.
Sendo imprescindível, a presença física de servidores nas instalações do tribunal será limitada a 30% do quadro da unidade, em sistema de rodízio, com exceção dos serviços de saúde, segurança, tecnologia da informação e comunicação e o serviço de comunicação institucional.
Consideram-se atividades essenciais a distribuição dos processos para os órgãos judicantes, a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, o atendimento às partes, aos procuradores e aos membros do Ministério Público e o atendimento ao público externo por meio telefônico ou eletrônico, entre outros.
Nos tribunais regionais do trabalho, diversas medidas também foram adotadas, inclusive suspendendo prazos e sessões também. Veja:
TRT-1 (RJ)
Conforme o Ato Conjunto 2/2020, ficam suspensos o expediente externo, o atendimento presencial, as audiências e sessões de 17 a 31 de março. Também estão suspensos os prazos dos processos judiciais físicos e dos processos judiciais físicos migrados para o sistema PJe.
TRT-2 (SP)
Suspendeu os prazos de processos físicos e eletrônicos entre 17 e 31 de março. Também está suspenso o atendimento ao público e o expediente na sede do TRT-2, em São Paulo. Audiências e sessões de julgamento foram adiadas. As medidas estão na Resolução Corpo Diretivo 1/2020.
TRT-3 (MG)
Suspendeu os prazos dos processos físicos entre 18 e 3...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.