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TST valida guia que usava numeração antiga do processo
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Uma guia processual que não contenha a indicação da numeração única do processo, mas que apresente todos os dados corretos, incluindo o número do processo em sua formatação antiga número do processo, ano, vara do trabalho, indicação do Tribunal Regional do Trabalho e a sequência , é válida. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu Recurso de Revista da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae), concessionária que atua na região metropolitana de São Paulo, Baixada Santista, ...
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