TST valida laudo pericial feito por fisioterapeuta diagnosticando lesão
O Código de Processo Civil, ao determinar que o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, não exige que o auxiliar tenha, necessariamente, formação específica na matéria que constitui objeto da perícia.
De acordo com a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, basta que o auxiliar possua o conhecimento técnico ou científico indispensável à prova do fato e que seja escolhido entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente.
Com esse entendimento, o colegiado reformou decisão que havia anulado laudo pericial feito por fisioterapeuta referente a problema no joelho de empregado que, após sofrer queda em navio, ficou incapacitado para o trabalho. A 3ª Turma considerou que a lesão poderia ter sido diagnosticada por fisioterapeuta e, por isso, afastou a tese de que o laudo somente seria válido se fosse emitido por médico.
Na ação, o emp...
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