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16 de Junho de 2024
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    Turma anula sentença condenatória contra ex-governador do DF

    A 5ª Turma Cível do TJDFT anulou sentença de 1ª Instância que condenava o ex-Governador do DF, Agnelo Queiroz, no processo de improbidade administrativa que apura irregularidades nas decisões do governo de viabilizar a realização da etapa brasileira do campeonato mundial de Fórmula Indy, no Distrito Federal, nos anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019. Com a anulação, o processo deverá voltar à 2ª Vara da Fazenda Pública para realização de oitivas de testemunhas arroladas pelo réu.

    O juiz de 1ª Instância havia negado o pedido de oitiva das testemunhas por julgá-lo intempestivo, ou seja, apresentado fora do prazo processual. No entanto, a defesa de Agnelo argumentou que o prazo de 10 dias para depositar o rol de testemunhas deve ser contabilizado regressivamente em relação à data designada para a audiência, e não do momento em que prolatada a decisão que a designou, como feito pelo Juízo.

    Os desembargadores da Turma, à unanimidade, decidiram por bem anular a sentença condenatória e determinar que os autos retornem à 1ª Instância para as providências devidas, privilegiando o princípio da ampla defesa. “A despeito de a argumentação ser procedente ou não em relação à contagem de prazos para a oitiva das testemunhas, em que pese ainda se divisar opiniões, há uma crescente linha de entendimento encampada pelos Tribunais Superiores no sentido de que o princípio geral norteador das nulidades processuais é igualmente aplicável, mesmo em casos de nulidade absoluta, ainda que se trate de procedimentos submetidos ao regramento do garantismo penal. É nessa perspectiva que, em uma acurada análise do caso sob julgamento, deverá ser ponderado acerca da situação fática dos autos, em que não se realizou a audiência de oitiva de testemunhas, e de outro analisar a real existência de prejuízo efetivo para o réu e, a todo o momento, concatená-los com os postulados da ampla defesa e do contraditório”, concluiu o relator.

    Por esse motivo, a apelação quanto ao mérito da condenação ficou prejudicada.

    Processo: 2015.01.1.009505-7

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