Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Turma determina manutenção de medidas protetivas por vislumbrar violência psicológica

    Os Desembargadores da 2ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, deram provimento ao recurso para reformar a decisão de primeira instancia e restabelecer as medidas de proteção previamente concedidas.

    A autora ajuizou, perante o 2º Juizado de Violência Domestica Contra a Mulher de Brasília, pedido de concessão de medidas protetivas em face de seu ex-marido ao qual atribuía a pratica de violência psicológica ao pressioná-la a deixar o apartamento onde morava com os filhos do casal, para que o mesmo fosse alugado a terceiros.

    A juíza de primeira instancia foi informada de que teria sido efetivado um acordo para que a autora e seus filhos desocupassem o imóvel e diante dessa constatação a magistrada proferiu decisão revogando as medidas de proteção que consistiam em proibição do réu se aproximar da autora ou dos filhos, recondução dos mesmos ao imóvel, bem como autorização para que autora e seus filhos pudessem ingressar no referido imóvel.

    O MPDFT teceu parecer onde demonstrou a possibilidade de pratica de violência psicológica pelo réu, o que justificava a necessidade de garantia de higidez mental da recorrente, bem como o pleno gozo dos direitos dos filhos menores. Assim, no intuito de resguardar o direito das partes vulneráveis, opinou pelo deferimento do recurso e reforma da decisão.

    O entendimento dos magistrados foi no mesmo sentido, tendo o voto do relator adotado os argumento do parecer ministerial dando provimento ao recurso e reformando a decisão de primeira instancia para restabelecer as medidas de proteção previamente concedidas.

    Processo n: AGI 2013.00.2.015088-9

    • Publicações17734
    • Seguidores1329
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações142
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-determina-manutencao-de-medidas-protetivas-por-vislumbrar-violencia-psicologica/188257000

    Informações relacionadas

    Carlos Guilherme Pagiola , Advogado
    Notíciasano passado

    STJ Nov22 - Ilegalidade da Medida Protetiva de Violência Domestica Torna-se definitiva em sentença

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cr: AI XXXXX32088881001 MG

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-4

    Petição Inicial - TJSP - Ação Indenizatória por Danos Morais C . C . Pedido de Manutenção das Medidas Protetivas Prioridade Processual - Carta Precatória Cível

    Petição Inicial - TJSP - Ação Indenizatória por Danos Morais C . C . Pedido de Manutenção das Medidas Protetivas Prioridade Processual - Procedimento Comum Cível

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)