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2 de Maio de 2024
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    Turma determina que DFTrans conceda passe livre a portador de doença cardíaca

    A 1ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso do autor e reformou sentença de 1ª Instância, para determinar que o DFTrans providenciasse o cartão "passe livre" para que o autor e um acompanhante possam ter acesso gratuito ao transporte público.

    O autor ajuizou ação em desfavor do Departamento de transporte urbano do Distrito Federal – DFTrans, no intuito de obter acesso ao transporte público de forma gratuita, através do programa passe livre, alegando que teria direito ao benefício por ser portador de doença cardíaca crônica.

    O DFTrans apresentou defesa, alegando a impossibilidade de concessão do passe livre, pois a condição de cardiopata não daria direito ao passe livre, visto que o critério legal seria de deficiência física e não doença grave.

    Baseado nesse entendimento, sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou improcedente o pedido.

    No entanto, os desembargadores entenderam que o autor comprovou ter preenchido os requisitos legais exigidos para a concessão do beneficio: “Diante disso, entende-se que o autor logrou comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção da gratuidade do transporte público, garantida pelo artigo 88 da Lei nº 4.317/2009”.

    Processo: 20130111747198APC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-determina-que-dftrans-conceda-passe-livre-a-portador-de-doenca-cardiaca/204139677

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