Turma determina que DFTrans conceda passe livre a portador de doença cardíaca
A 1ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso do autor e reformou sentença de 1ª Instância, para determinar que o DFTrans providenciasse o cartão "passe livre" para que o autor e um acompanhante possam ter acesso gratuito ao transporte público.
O autor ajuizou ação em desfavor do Departamento de transporte urbano do Distrito Federal – DFTrans, no intuito de obter acesso ao transporte público de forma gratuita, através do programa passe livre, alegando que teria direito ao benefício por ser portador de doença cardíaca crônica.
O DFTrans apresentou defesa, alegando a impossibilidade de concessão do passe livre, pois a condição de cardiopata não daria direito ao passe livre, visto que o critério legal seria de deficiência física e não doença grave.
Baseado nesse entendimento, sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou improcedente o pedido.
No entanto, os desembargadores entenderam que o autor comprovou ter preenchido os requisitos legais exigidos para a concessão do beneficio: “Diante disso, entende-se que o autor logrou comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção da gratuidade do transporte público, garantida pelo artigo 88 da Lei nº 4.317/2009”.
Processo: 20130111747198APC
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